RJ: Auditoria-Fiscal do Trabalho garante cumprimento de cotas de aprendizagem pela Comlurb
Termo de Compromisso entre a Inspeção do Trabalho e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana prevê a contratação de mil jovens aprendizes
Auditor-Fiscal do Trabalho registrou atuação da Inspeção para obter o acordo com a Comlurb. (Fotos: DS/RJ)
Acordo firmado entre a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro – SRT/RJ e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb resultará na contratação de cerca de mil jovens aprendizes pela empresa de economia mista. Em todo o estado, a companhia é a que tem a maior cota a ser preenchida. O acordo foi conduzido pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Tribunal de Justiça do Rio – TJ/RJ, e um Termo de Compromisso foi assinado no dia 19 de junho, em solenidade no Palácio da Cidade, na capital fluminense.
Compuseram a mesa da cerimônia o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella; o Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Santos; o delegado sindical do SINAIT no Rio, Daniel Ferreira, também integrante do Projeto de Aprendizagem da SRT/RJ; o presidente da Comlurb, Tarquinio Almeida; o secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, João Mendes; o secretário Municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero, e, representando o presidente do TJ/RJ, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Santos registrou que a Lei da Aprendizagem – Lei 10.097/2000 – é uma política pública que visa à qualificação da mão de obra da juventude e que contribui para a elevação da escolaridade, já que o jovem aprendiz precisa manter-se ou retornar à escola. “A baixa escolaridade dos trabalhadores é um dos principais gargalos na elevação da produtividade nacional, com impactos severos no cenário internacional.”
Santos fez uma breve síntese histórica da Lei 10.097 e das sucessivas fiscalizações da Companhia. Pontuou que, durante os quase 19 anos de vigência da lei, várias gestões passaram pela prefeitura e pela direção da Comlurb, mas que faltou vontade política na empresa quanto ao cumprimento da cota.
“É preciso destacar que o cumprimento dessa cota pela Companhia sempre foi perseguido pelo extinto Ministério do Trabalho. Os beneficiários serão os jovens da nossa cidade que estão em situação de vulnerabilidade social e que terão apoio e encaminhamento para acessar o mercado de trabalho e obter qualificação de mão de obra”, completou o Auditor-Fiscal do Trabalho.
No encerramento da solenidade, o prefeito Crivella destacou que o Programa Jovem Aprendiz muda a vida de pessoas e famílias e contribui para a construção de um futuro melhor para toda a sociedade, por meio da educação profissional e da geração de trabalho e renda.
O Jovem Aprendiz é uma política pública federal cujo objetivo principal é a formação técnico-profissional de jovens na faixa etária de 14 a 24 anos. A empresa contrata o jovem como empregado e o matricula em curso de formação técnico-profissional em instituições definidas pela Lei 10.097. Qualquer estabelecimento é obrigado a contratar aprendizes, nos termos da lei.
Fonte:
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT. Disponível em https://sinait.org.br.