Desembargador suspende lei que reajusta piso salarial no Estado
O novo piso salarial regional do Estado, sancionado pelo governador Wilson Witzel no último dia 19, com reajuste de 3,75%, não está valendo, ao menos, por enquanto. O desembargador Custódio de Barros Tostes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei 8315/2019, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo no último dia 20. Segundo a autora do projeto que deu origem à lei, a deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB), o magistrado tomou a decisão sem ouvir as partes, como a Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
“Ele concedeu a liminar após receber em seu gabinete, na última terça-feira, representantes da Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj). No último dia 22, ele disse que só ia decidir sobre o assunto após ouvir as partes e não ouviu ninguém. O projeto de lei foi aprovado aqui, ouvindo a Procuradoria do Governo. Inclusive, na decisão, ele fala o seguinte: que escutou a Associação dos Hospitais do Estado do Rio para mudar a sua decisão. Então, isso é vergonhoso”, conta Rejane, acrescentando que vai entrar com recurso contra a liminar.
O Tribunal de Justiça informou que o processo é da relatoria do desembargador. Por enquanto é uma decisão monocrática, que será julgada no próximo dia 1º de abril pelo Órgão Especial do TJ. O desembargador pede para aguardar a decisão final do órgão. Ele não comentou a acusação da Enfermeira Rejane.
A Alerj foi também procurada, mas ninguém foi localizado para falar sobre o assunto. A Procuradoria-Geral do Estado disse que ainda não foi notificada.
Conforme a lei sancionada por Witzel, 170 categorias de empregados da iniciativa privada terão um reajuste de 3,75% no piso salarial regional. A medida é retroativa a janeiro deste ano e valerá somente para 2019. Com isso, os valores das seis faixas salariais do estado passam a variar entre R$ 1.238,11 e R$ 3.158,96. Os valores deverão ser utilizados em todos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra.
A proposta original, enviada pelo governador, previa um congelamento do piso regional por dois anos, ou seja, até o fim de 2020. Com isso, o salário-mínimo regional permaneceria com valores entre R$ 1.193.36 e R$ 3.044,78. No entanto, os parlamentares chegaram a um acordo para estabelecer um reajuste de 3,75%, tendo como base o índice de inflação nacional em 2018 (IPCA). classe trabalhadora (6,95%) nas reuniões do Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj).
Fonte: A Tribuna RJ