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SPPE emite Nota Técnica referente à indisponibilidade do sistema Juventude Web

Luan Costa

 

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, em conjunto com outros órgãos vinculados ao Ministério da Economia, emitiu, nesta semana, a Nota Técnica SEI nº 8/2019/CGOP/SUCAP/SPPE/SEPEC-ME. O documento tem como objetivo apresentar soluções em caráter de urgência quanto à indisponibilidade de funcionalidades do Sistema Juventude Web, previsto no artigo 3º da Portaria MTE nº 723/2012.

 

Em suma, a Nota trata da recente instabilidade no sistema Juventude Web, em que são cadastrados, obrigatoriamente, todos os Programas de Aprendizagem ministrados por entidades sem fins lucrativos, bem como os aprendizes contratados e as empresas contratantes. A instabilidade tem como uma das principais causas a indisponibilidade de cadastro de CPF de aprendizes e CNPJ das entidades, o que impede o cadastro e a renovação dos Programas de Aprendizagem.

Visando dar uma solução provisória, de modo a não prejudicar a contratação de aprendizes em todo o país, a Nota traz três recomendações:

 

  • Revalidação de programas: concessão de declaração de revalidação, por 12 meses, para programas expirados;

  • Validação de programas da instituição matriz nas respectivas filiais: concessão, em processos de análise pendentes ou mediante solicitação da instituição formadora, de declaração de extensão à unidade filial de programa válido para a respectiva entidade matriz

  • Proposição de novos programas: Concessão, pelo Auditor Fiscal do Trabalho responsável pela verificação da documentação da instituição proponente, de declaração de validação provisória, com validade de 12 meses.

As medidas representam alívio para as entidades sem fins lucrativos, que vinham sendo prejudicadas por não poderem contratar novos aprendizes sem que tivessem renovado seus programas. Entretanto, a nota não traz soluções para os casos em que a contratação do aprendiz se dá de forma indireta, ou seja, quando a entidade assina a carteira do aprendiz. Nesses casos, os dados do aprendiz não constam no CAGED da empresa contratante, e a fiscalização tem no Juventude Web uma importante ferramenta para controlar essas informações.

A Nota foi assinada por Denis dos Santos Freitas, Coordenador Geral de Operação, Camila Consuêlo Brito de Oliveira, Coordenadora de Atos e Isntrumentos, Rodrigo Zerbone Loureiro, Subsecretário de Capital Humano, e Fernando de Holanda Barbosa Filho, Secretário de Políticas Públicas de Emprego.

Para acessar o documento, clique aqui.

 

 

 

 

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